Laptop de US$ 100 quer ter jogos educativos
Alexandre Barbosa - Estadão: ONG quer estimular a criação de jogos cooperativos para o portátil XO
SÃO PAULO - O projeto do XO, o laptop de US$ 100m, quer que desenvolvedores se voltem para a plataforma do micrinho de inclusão digital para criar jogos educativos e que sejam de código aberto.
Para tanto, a ONG responsável pelo projeto, a OLPC ( One laptop per child - um laptop por criança) disponibiliza um lote de ferramentas baseado na linguagem de programação Python, chamado Pygames (o pacote pode ser baixado a partir do site da ONG), e que também permitirá aos futuros estudantes usuários do micrinho criarem jogos básicos a partir do pacote.
Entre as características do XO para jogos, estão a possibilidade de criar games cooperativos, utilizando a arquitetura Mesh dos micrinhos, que é um tipo de arranjo para redes sem fio e na qual, em uma rede, todos funcionam como receptores e transmissores de sinais.


Laptop de US$ 100 quer ter
Gostaria de obter de acordo com este termo de referencia um orçamento de criação de jogo educativo.
daniela tavora oliveira
Instituto Hominus
(51)32248830/(51)32248832
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratar empresa especializada na criação e produção de jogos educativos nos termos do previsto no projeto “Inventário Participativo dos Personagens da Cultura Popular do Centro de Porto Alegre”.
2. JUSTIFICATIVA
O Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural, em parceria com o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, vai executar o projeto acima referido, vencedor do Edital 0474/2008, da UNESCO, BID e Programa Monumenta, nos termos do anexo 1, cuja finalidade principal é a realização de projeto de educação patrimonial, tendo como público alvo os moradores e usuários da região Centro e público final os professores e alunos das escolas do ensino fundamental de Porto Alegre.
O projeto se realizará no período de 15 de agosto a 15 de novembro de 2008, e o serviço de confecção do jogo educativo, parte do projeto, deverá ser executado entre os dias 3 de outubro de 2008 e 18 de novembro, sem possibilidades de adiamento ou prorrogação, implicando os serviços de criação e produção e fabricação de um jogo educativo, nos termos do que está relacionado no item 3 deste TR.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. – A empresa contratada será responsável pela criação de um jogo educativo voltado para alunos do ensino fundamental das escolas públicas de Porto Alegre e pela produção do mesmo, acompanhando todos os passos para sua execução, inclusive o processo de produção das peças gráficas e de fabricação integral de todos os componentes do mesmo, incluindo encaixotamento e empacotamento;
3.2. – A empresa deverá oferecer – mediante a apresentação de currículo – um profissional técnico de comprovada especialização na área educativa para a realização do trabalho, podendo, se necessário, atuar também com outros profissionais para o mesmo fim;
3.3. – Através de seu responsável técnico, a empresa deverá atuar de forma coordenada com as demais equipes do projeto, bem como acompanhar todo o processo de desenvolvimento do mesmo, buscando assegurar coerência entre o jogo criado e proposto com os objetivos gerais do projeto e seus resultados;
3.4. – O jogo proposto deverá viabilizar a aplicação do mesmo pelo professor em uma aula temática sobre o Centro de Porto Alegre e/ou sobre o Patrimônio Cultural da cidade, tendo como meta a ampliação dos conhecimentos e da sensibilidade sobre a importância e a valorização de ambos, levando em conta o número médio de alunos por turma no ensino fundamental das escolas beneficiadas;
3.5. – A fabricação do jogo proposto deverá ser possível dentro dos custos previstos para contratação dos serviços de arte final e layout e de impressão/produção das peças, conforme o estabelecido no Plano de Trabalho do projeto;
3.6. – A empresa prestará apoio ao Instituto Hominus na contratação dos serviços previstos de arte final e layout e de impressão do jogo, acompanhando e fiscalizando a realização integral do processo;
3.7. – A empresa deverá trabalhar em sintonia com a equipe de produção do documentário previsto no projeto, cuja finalidade também é a geração de suporte para o trabalho de professores em sala de aula;
3.8. – A empresa deverá apresentar, ao final dos trabalhos um relatório final sobre a execução dos serviços;
3.9. – O prazo para finalização do jogo, incluindo a produção/fabricação das peças gráficas, encaixotamento e empacotamento é o de 18 de novembro de 2008.
4. OBRIGAÇÕES
- Execução do serviço de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
- Apresentação de relatório de atividades e nota fiscal para cobrança dos serviços de acordo com as Condições de Pagamento previstas neste Termo de Referência.
5. PRAZO
A empresa deverá realizar todos os serviços previstos no prazo entre os dias 3 de outubro e 18 de novembro de 2008.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas por escrito, com carta de manifestação de interesse, apresentação das finalidades e do objeto principal de trabalho da empresa, além de currículo do profissional responsável técnico.
7. FORMA E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada pelas finalidades/objeto de trabalho da empresa e pelo currículo do responsável técnico e mediante os seguintes critérios de pontuação:
- Experiência comprovada do responsável técnico em ações educativas (3 pontos);
- Coerência entre o objeto da empresa e a realização de produtos educativos (3 pontos);
- Análise geral do currículo do responsável técnico (4 pontos);
8. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
Os envelopes contendo as propostas serão recebidas até o dia 1º de outubro de 2008, na sede do Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural (Rua dos Andradas, 718/Sala 701 – Centro – Porto Alegre – RS) ou deverão ser postadas na referida data até às 17hs (o carimbo de postagem será o comprovante do prazo);
9. COMISSÃO DE SELEÇÃO
A seleção das propostas e currículos será feita pela diretoria do Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural.
10. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O serviço será contratado pelo valor bruto total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços será realizado em 2 (duas) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo a primeira no dia 30 de setembro e a segunda no dia 1º de novembro, mediante apresentação de relatório de trabalho e da aprovação do mesmo pela diretoria do Instituto Hominus.
12. PENALIDADES
12.1 - Multa compensatória de 15%, calculada pro rata tempore, sobre o valor total das obrigações contratadas por reincidência em atrasos na realização dos serviços, exceto se motivados, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior, sendo avaliador o Presidente do Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural.
12.2 – Suspensão do contrato por descumprimento ou pela não execução de qualquer um dos serviços previstos, exceto se previamente acordada.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2008.
Vitor Ortiz
Presidente
Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural
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